![]() |
![]() ![]() ![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Este espaço pretende ser uma forma reforçada de contacto entre os alunos e as aulas, procurando ajudar na organização do estudo e no aproveitamento escolarr | |||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
xx Gestão de Informação e dos Processos de Negócio 2024-2025 |
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||
Informações gerais | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Licenciatura: Gestão. Código da disciplina: 14026 Unidades ECTS: 6,0 Carga horária: 4h/Semana
Docente da unidade
curricular: Francisco Antunes
Horário normal: T1 segunda-feira [16:00 - 18:00] (7.19) e quarta-feira [14:00 - 16:00] (sala 7.19)
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
Objetivos | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Competências a adquirir | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Com a aprovação na presente unidade curricular, o aluno deve ser capaz de:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Programa | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
1 - Informação e negócios 1.1 - Dados, informação e conhecimento 1.2 - Necessidades e utilizadores de informação
2 - Sistemas de informação e processos de negócios 2.1 - Sistemas de informação em ambiente empresarial 2.2 - Sistemas de informação inter-organizacionais e internacionais 2.3 - Utilização estratégica de sistemas de informação 2.4 - Impactos organizacionais, éticos, sociais e políticos com a utilização de sistemas de informação 2.5 - Modelos de negócio/serviço digital e tendências tecnológicas
3 - Modelação de processos de negócio 3.1 - Estruturação de processos 3.2 - Normas de modelação 3.3 - Análise e representação de processos de negócio
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Bibliografia recomendada | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Metodologia de ensino | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Critérios de avaliação | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Nota mínima para exame A nota mínima para exame é de 6 valores em EEA.
Elementos de avaliação em Época de Ensino/Aprendizagem: Serão realizados:
Trabalho de pesquisa e síntese:
Será concedida a classificação de "frequência" (e consequentemente a admissão ao exame) aos alunos cujo somatório dos elementos de avaliação seja inferior a 9,5 valores, mas sendo pelo menos igual a 6 valores.
O docente reserva o direito de realizar uma prova oral quando surjam dúvidas na atribuição da classificação.
Aos alunos trabalhadores estudantes aplicam-se as mesmas regras anteriores. A outros alunos cuja condição esteja prevista em regimes especiais serão aplicados os mesmos critérios de avaliação, com eventuais adaptações a estabelecer caso a caso.
Obterão aprovação em época de ensino-aprendizagem os alunos que obtiverem nessa época uma classificação global igual ou superior a 9,5 valores, estando estes dispensados do exame. Os alunos aprovados poderão sempre realizar o exame para efetuar a melhoria da sua nota (em caso de a melhoria não ser atingida manter-se-á a classificação anteriormente obtida).
Alunos detetados nas situações mencionadas em "Normas de funcionamento de frequências e exames" (ver mais abaixo) não serão admitidos em mais momentos de avaliação, estando automaticamente reprovados.
Excepções ao regime de avaliação em Época de Ensino/Aprendizagem: Todas as outras situações, serão tratadas de acordo com o Regulamento Académico da Universidade da Beira Interior (Despacho Reitoral n.º 2018/R/60).
Elementos de Avaliação em Épocas de Exame: Em épocas de exame a avaliação será realizada sob a forma de prova escrita, com cotação de 20,0 valores. Os exames versarão sempre sobre a totalidade da matéria lecionada. |
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Datas de entrega/avaliação | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Trabalho de pesquisa e síntese:
Exame de época normal:
Exame de época de recurso:
Exame especial:
As datas/horas indicadas para os exames deverão ser sempre confirmadas, em https://academicos.ubi.pt/online/exames.aspx, de forma a verificar possíveis alterações. |
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Normas em frequências e exames | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
É expressamente proíbido o uso de telemóveis, para qualquer uso ou motivo. O aluno que for detetado em situação fraudulenta, de qualquer tipo, ficará automaticamente reprovado, independentemente da época de avaliação. Caso o aluno já tenha obtido nota positiva (caso de melhorias) e seja detetado em situação irregular o aluno passará a estar como reprovado. |
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Horário de atendimento | |||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Francisco Antunes O horário usual de atendimento será às segundas-feiras das 18:00 às 20:00, no gabinete, ou ATRAVÉS DE ZOOM [ID reunião: 827-762-8135], devendo o mesmo ser agendado com o docente. No entanto, é sempre possível a marcação de outro horário para atendimento, desde que previamente acordado com o docente. |
|||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||
______________________________________ |
Bloco de Not@s | Disciplinas | Arquivo | Ligações |